Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO PARA ADMISSÃO DE 100 CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSPETORES ESTAGIÁRIOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (PJ) ...

Capturar.JPG

 



CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO PARA ADMISSÃO DE 100 CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSPETORES ESTAGIÁRIOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (PJ) ...

 

Aviso n.º 7605/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 85 — 3 de maio de 2019] - Concurso externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária (PJ).

 

Os requisitos de admissão constam no Aviso n.º 7605/2019.

 

De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 09 de novembro, 35 % dos lugares a prover, ou seja, pelo menos 35 postos de trabalho, deverão ser preenchidos por licenciados em Direito.

 

Será igualmente aplicável o estipulado na alínea j) do n.º 2, do artigo 26.º, do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, quanto às percentagens de contingentes de vagas previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado.

 

Os candidatos que usufruem dos benefícios previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos diferentes regimes de contrato (RC) ou de voluntariado (RV) nas Forças Armadas, e para os efeitos previstos na Lei do Serviço Militar (LSM), deverão juntar declaração emitida pela DGRDN.

 

Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de cem euros (100 €), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 29/2019, de 22 de janeiro.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS