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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026 … Contingentes prioritários …

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026 … Contingentes prioritários

 

Portaria n.º 207/2025/1, de 2 de maio - Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026.

 

O REGIME GERAL DE ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2025, de 18 de março.

 

O regulamento aprovado pela Portaria n.º 207/2025/1, de 2 de maio, fixa as regras aplicáveis ao CONCURSO NACIONAL DE ACESSO E INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS NO ANO LETIVO DE 2025-2026 em termos bastante idênticos às vigentes no ano precedente.

 

As vagas fixadas pelas instituições de ensino superior para a 1.ª fase do concurso são publicadas no sítio da Internet da DGES.

 

CONTINGENTES

 

1 - Na 1.ª fase, as vagas fixadas para cada par instituição/ciclo de estudos são distribuídas por um contingente geral e por todos os contingentes prioritários.

 

2 - Na 2.ª fase, as vagas fixadas para cada par instituição/ciclo de estudos são distribuídas por um contingente geral, pelo contingente prioritário para candidatos com deficiência e pelo contingente prioritário para candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes.

 

3 - São previstos os seguintes CONTINGENTES PRIORITÁRIOS:

a) Para candidatos oriundos da Região Autónoma dos Açores, com 3,5 % das vagas fixadas para a 1.ª fase, salvo no que se refere aos cursos ministrados pela Universidade dos Açores;

b) Para candidatos oriundos da Região Autónoma da Madeira, com 3,5 % das vagas fixadas para a 1.ª fase, salvo no que se refere aos cursos ministrados pela Universidade da Madeira;

c) Para candidatos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes, com 7 % das vagas fixadas para a 1.ª fase e 3,5 % das vagas fixadas no edital para a 2.ª fase;

d) Para candidatos militares, nas condições definidas no artigo 14.º, regulamento aprovado pela Portaria n.º 207/2025/1, de 2 de maio, com 2,5 % das vagas fixadas para a 1.ª fase;

e) Para candidatos com deficiência, com o maior dos seguintes valores: 4 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou, quando inferior, duas vagas, e 2 % das vagas fixadas no edital para a 2.ª fase;

f) Para candidatos beneficiários de ação social escolar, com 2 % das vagas fixadas para a 1.ª fase ou, quando inferior, duas vagas.

 

4 - O resultado do cálculo dos valores a que se refere o número anterior:

a) É arredondado para o valor inteiro superior se tiver parte decimal maior ou igual a 5, sem prejuízo do disposto nas alíneas e) e f) do número anterior;

b) Assume o valor 1 se for inferior a 0,5, sem prejuízo do disposto nas alíneas e) e f) do número anterior.

 

5 - Desde que reúna condições para tal, o mesmo estudante pode concorrer a mais do que um dos contingentes prioritários previstos no n.º 3.

 

6 - Os candidatos não admitidos aos contingentes prioritários são considerados no âmbito do contingente geral, sem necessidade de notificação ou comunicação expressa aos candidatos.

 

7 - As vagas atribuídas ao contingente geral são o resultado da diferença entre o número de vagas fixadas para cada fase e as vagas ocupadas no âmbito dos contingentes prioritários válidos em cada fase.

 

A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada, exclusivamente, através do sistema online, no sítio da Internet da DGES.

 

Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES.

 

A senha de acesso à candidatura online é válida apenas para o concurso nacional de acesso de 2025.

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