CONCURSO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES, DESTINADO AO INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTES DE POLÍCIA E DA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP) ...
CONCURSO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES, DESTINADO AO INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTES DE POLÍCIA E DA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP) ...
Aviso n.º 16585/2019, de 17 de outubro - Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Agentes, destinado ao ingresso na carreira de Agentes de Polícia e da Banda de Música da Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 236-A/2010, de 28 de abril, que define os requisitos de admissão ao CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP), adiante designada por Regulamento do Concurso, faz-se público que, por despacho do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), de 02 de outubro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República [17.10.2019], procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para admissão ao CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA E DA BANDA DE MÚSICA DA PSP.
O procedimento concursal é aberto ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 236-A/2010, de 28 de abril, para reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas para admissão ao Curso de Formação de Agentes da PSP que vierem a ser definidas por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Ministro da Administração Interna, aplicando-se, ainda, o disposto n.º 3 do artigo 12.º da Portaria n.º 290/2016, de 15 de novembro.
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 15 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:
a) Prestem ou tenham prestado serviço em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;
b) Os militares que tenham prestado serviço em Regime de Contrato Especial (RCE) pelo período mínimo de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.