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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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CONTRATO DE COMODATO - Minuta

CONTRATO DE COMODATO

 

ENTRE:

 

Tibúrcio Tinório Zubrina, solteiro, maior, com residência na Rua da Preparação…, em Currais, NIF …, portador do Cartão de Cidadão n.º …, válido até … emitido pela República Portuguesa …, como comodante, doravante designado por 1.º Contratante ou Comodante.

e

Francesinha Miracolina Castelinho, divorciada, com residência na Rua da Autosuficiência…, em Currais, NIF …, portadora do Cartão de Cidadão n.º …, válido até … emitido pela República Portuguesa …, como comodatária, doravante designada por 2.ª Contratante ou Comodatária,

é celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato que é comodato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e, relativamente às omissões, serão colmatadas pela legislação aplicável:

 

CLÁUSULA 1.ª

O 1.º Contratante é proprietário e legítimo possuidor do prédio rústico, inscrito na respetiva matriz predial matriz rústica sob o artigo n.º 42820, da freguesia de Penacova, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o n.º 1455, constituído por terra de cultura com 52 oliveiras, mato e pinhal, com 2250 metros quadrados, sito em Chão de Forno, freguesia de Penacova, concelho de Penacova, distrito de Coimbra.

CLÁUSULA 2.ª

Pelo presente contrato, o 1.º Contratante cede gratuitamente à 2.ª Contratante o prédio referido na cláusula anterior para que dele exclusivamente se sirva, podendo fazer seus os frutos colhidos.

CLÁUSULA 3.ª

A 2.ª Contratante obriga-se a:

a) Guardar e conservar a coisa emprestada;

b) Facultar ao 1.º Contratante o exame dela;

c) Não a aplicar a fim diverso daquele a que a coisa se destina;

d) Não fazer dela uma utilização imprudente;

e) Tolerar quaisquer benfeitorias que o 1.º Contratante queira realizar na coisa;

f) Não proporcionar a terceiro o uso da coisa, exceto se o 1.º Contratante a autorizar expressamente;

g) Avisar imediatamente o 1.º Contratante, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiro se arroga direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado do comodante;

h) Restituir a coisa findo o contrato.

CLÁUSULA 4.ª

O prazo do presente contrato é de … (extenso) anos a contar da data da assinatura do mesmo, não sendo em caso algum prorrogável.

CLÁUSULA 5.ª

O presente contrato caduca automaticamente no decurso do prazo referido na cláusula 4.ª independentemente de qualquer comunicação nesse sentido.

Excecionalmente, o presente contrato cessa com a comunicação do 1.º Contratante à 2.ª Contratante, feita por carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de … (extenso) dias relativamente à data da desocupação.

CLÁUSULA 6.ª

Findo o contrato, a 2.ª Contratante restituirá ao 1.º Contratante o imóvel ora comodato, completamente livre de pessoas e bens e no preciso estado em que o recebeu.

CLÁUSULA 7.ª

As partes procurarão resolver por via negocial e de boa-fé as questões que possam surgir da execução ou da interpretação do presente contrato.

O presente contrato será registado pela lei portuguesa e a resolução de todos os litígios decorrentes da sua interpretação e execução será submetida aos tribunais da comarca de …, com expressa renúncia a qualquer outro foro.

O presente contrato é feito em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, sendo um exemplar entregue a cada uma delas.

 

Local e data

 

O 1.º Contratante

 

________________________________________________

 

A 2.ª Contrante

 

________________________________________________

Artigo 1129.º do Código Civil

(Noção de COMODATO)

Comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir.

O contrato de comodato tem como intervenientes o comodante (quem entrega o bem) e o comodatário (quem recebe o bem). O fator diferencial reside, essencialmente, na sua forma gratuita, uma vez que não tem associado o pagamento de qualquer contrapartida direta pelo empréstimo do bem.

Embora o contrato de comodato não esteja associado à entrega de qualquer valor, em contrapartida da entrega do bem, isso não significa que não existam obrigações a cumprir. Desde logo, o comodatário (quem recebe o bem) vê-se obrigado a guardar e conservar a coisa emprestada, não fazendo dele uma utilização imprudente, para que posteriormente possa entregar o bem ao comodante nas mesmas condições em que o recebeu.

Comodato


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