Criação do serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital ...
Lei n.º 9/2017, de 3 de Março - Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital.
A Lei n.º 9/2017, de 3 de Março, concede ao Governo autorização legislativa para:
a) Criar a morada única digital;
b) Criar o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital;
c) Regular o envio e a recepção de notificações electrónicas através do serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital.