Criação e funcionamento da Comissão Independente para a Descentralização ...
Lei n.º 58/2018, de 21 de agosto - Cria a Comissão Independente para a Descentralização, cuja missão consiste em proceder a uma profunda avaliação independente sobre a organização e funções do Estado.
A Comissão deve igualmente avaliar e propor um programa de desconcentração da localização de entidades e serviços públicos, assegurando coerência na presença do Estado no território.
INDEPENDÊNCIA
Os membros da Comissão Independente para a Descentralização atuam de forma independente no desempenho das funções que lhe estão cometidas pela Lei n.º 54/2018, de 20 de agosto, não podendo solicitar nem receber instruções da Assembleia da República, do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
ESTATUTO DOS MEMBROS
Durante o seu mandato, os membros da Comissão Independente para a Descentralização só podem desempenhar outras funções, públicas ou privadas, desde que as atribuições das entidades onde prestem serviço não possam objetivamente ser geradoras de conflitos de interesse com as suas funções na Comissão Independente para a Descentralização.