CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS SUJEITOS A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA …
Portaria n.º 191/2014, de 25 de Setembro - Define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia.
A Portaria n.º 191/2014, de 25 de Setembro, define os cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, a categoria de cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia são os constantes da lista anexa, que faz parte integrante da Portaria n.º 191/2014, de 25 de Setembro.