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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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CUIDADOS DE SAÚDE TRANSFRONTEIRIÇOS SUJEITOS A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA …

Portaria n.º 191/2014, de 25 de Setembro - Define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia.

 

A Portaria n.º 191/2014, de 25 de Setembro, define os cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto.

 

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

 

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de Agosto, a categoria de cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia são os constantes da lista anexa, que faz parte integrante da Portaria n.º 191/2014, de 25 de Setembro.

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