DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 …
DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 …
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 19 de novembro de 2020, a SITUAÇÃO DE CALAMIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL CONTINENTAL.
2 - Determinar, sem prejuízo das competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, as quais podem ser exercidas conjuntamente com os membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas setoriais, quando aplicável, a adoção, em todo o território nacional, das seguintes MEDIDAS DE CARÁTER EXCECIONAL, NECESSÁRIAS AO COMBATE À COVID-19, BEM COMO AS PREVISTAS NO REGIME ANEXO À RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 92-A/2020, DE 2 DE NOVEMBRO, e da qual faz parte integrante:
a) Fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos;
b) Limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
c) Limitação ou condicionamento de certas atividades económicas;
d) Fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
e) Fixação de regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos;
f) Racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade.
Revoga as Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 88-A/2020, de 14 de outubro, 88-B/2020, de 22 de outubro, e 89-A/2020, de 26 de outubro.