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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Designação de Responsáveis pelo Acesso à Informação – RAI … Acesso a documentos administrativos …

Responsáveis pelo Acesso à Informação – RAI … Acesso a documentos administrativos …

 

Dispõe o artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na sua versão atualizada, que aprovou o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA): "Cada órgão ou entidade referida no n.º 1 do artigo 4.º" (preceito que se reporta ao âmbito de aplicação subjetivo da LADA) deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na sua versão atualizada, a quem compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (abreviadamente designada por CADA".

 

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) está a realizar neste sítio (www.cada.pt) um procedimento de registo e consulta do responsável pelo acesso à informação (RAI) de cada entidade.

 

Pretende-se dar maior visibilidade à figura do Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) e, ao mesmo tempo, assegurar que cada entidade consegue atualizar, em tempo real, qualquer alteração de responsável.

 

Nesse sentido, convidam-se todas as entidades a proceder ao registo ou alteração do seu Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) nesta plataforma, seguindo, para o efeito, os passos que estão indicados em «Registar/Alterar».

 

PASSOS A SEGUIR PARA REALIZAR O REGISTO DO RAI:

 

  1. Munir-se do Código SIOE (Sistema de Informação da Organização do Estado) relativo a essa entidade e registado na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP); (*)

 

  1. Aceder ao sítio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) na internet – www.cada.pt ;

 

  1. Clicar em "Consulta e Registo RAI";

 

  1. Seguir a opção "Registar/Alterar";

 

  1. Introduzir o código SIOE no campo assinalado;

 

  1. Fazer "Validar". Neste passo, o sistema irá efetuar a verificação do código.

 

Se esta operação for realizada com sucesso, serão mostrados o nome e o endereço eletrónico da Entidade registados no sistema SIOE-DGAEP;

 

  1. Para prosseguir premir a opção "Enviar" e o sistema procede ao envio para o endereço eletrónico mostrado da mensagem com a chave codificada que permite aceder ao formulário de registo de RAI para a entidade em causa;

 

  1. Essa chave codificada será válida por 5 dias;

 

  1. Uma vez na posse da mensagem de registo, entrar na ligação “Link de Registo de RAI”, introduzindo a chave de acesso fornecida e fazer "Entrar";

 

  1. Será de seguida apresentado o Formulário de registo de RAI com a indicação da entidade em referência;

 

  1. Deverão ser preenchidos os campos "Nome" (sem título académico), "Endereço Eletrónico" e "Cargo", clicando, de seguida em "Submeter".

 

  1. Para as alterações seguem-se os mesmos passos.

 

(*) Caso a entidade não se encontre registada na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e não disponha de Código SIOE atribuído, a partir do ponto 4. "Registar/Alterar" entrar em "Entidade sem Código SIOE", selecionar a entidade e prosseguir conforme acima descrito no ponto 7 e seguintes.

 

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