Designação de Responsáveis pelo Acesso à Informação – RAI … Acesso a documentos administrativos …
Responsáveis pelo Acesso à Informação – RAI … Acesso a documentos administrativos …
Dispõe o artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na sua versão atualizada, que aprovou o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA): "Cada órgão ou entidade referida no n.º 1 do artigo 4.º" (preceito que se reporta ao âmbito de aplicação subjetivo da LADA) deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da Lei n.º 26/2016, 22 de agosto, na sua versão atualizada, a quem compete nomeadamente organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (abreviadamente designada por CADA".
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) está a realizar neste sítio (www.cada.pt) um procedimento de registo e consulta do responsável pelo acesso à informação (RAI) de cada entidade.
Pretende-se dar maior visibilidade à figura do Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) e, ao mesmo tempo, assegurar que cada entidade consegue atualizar, em tempo real, qualquer alteração de responsável.
Nesse sentido, convidam-se todas as entidades a proceder ao registo ou alteração do seu Responsável pelo Acesso à Informação (RAI) nesta plataforma, seguindo, para o efeito, os passos que estão indicados em «Registar/Alterar».
PASSOS A SEGUIR PARA REALIZAR O REGISTO DO RAI:
- Munir-se do Código SIOE (Sistema de Informação da Organização do Estado) relativo a essa entidade e registado na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP); (*)
- Aceder ao sítio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) na internet – www.cada.pt ;
- Clicar em "Consulta e Registo RAI";
- Seguir a opção "Registar/Alterar";
- Introduzir o código SIOE no campo assinalado;
- Fazer "Validar". Neste passo, o sistema irá efetuar a verificação do código.
Se esta operação for realizada com sucesso, serão mostrados o nome e o endereço eletrónico da Entidade registados no sistema SIOE-DGAEP;
- Para prosseguir premir a opção "Enviar" e o sistema procede ao envio para o endereço eletrónico mostrado da mensagem com a chave codificada que permite aceder ao formulário de registo de RAI para a entidade em causa;
- Essa chave codificada será válida por 5 dias;
- Uma vez na posse da mensagem de registo, entrar na ligação “Link de Registo de RAI”, introduzindo a chave de acesso fornecida e fazer "Entrar";
- Será de seguida apresentado o Formulário de registo de RAI com a indicação da entidade em referência;
- Deverão ser preenchidos os campos "Nome" (sem título académico), "Endereço Eletrónico" e "Cargo", clicando, de seguida em "Submeter".
- Para as alterações seguem-se os mesmos passos.
(*) Caso a entidade não se encontre registada na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e não disponha de Código SIOE atribuído, a partir do ponto 4. "Registar/Alterar" entrar em "Entidade sem Código SIOE", selecionar a entidade e prosseguir conforme acima descrito no ponto 7 e seguintes.