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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Determinação do valor patrimonial tributário (Vt) dos prédios urbanos … Simulador de imposto municipal sobre imóveis (IMI) …

Portaria n.º 420-A/2015, de 31 de Dezembro - Aprova os coeficientes de localização (Cl) mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

 

A determinação do valor patrimonial tributário (Vt) dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

em que:

Vt = valor patrimonial tributário;

Vc = valor base dos prédios edificados;

A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;

Ca = coeficiente de afectação;

Cl = coeficiente de localização

Cq = coeficiente de qualidade e conforto;

Cv = coeficiente de vetustez.

O valor patrimonial tributário (Vt) dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.

A Portaria n.º 420-A/2015, de 31 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Janeiro de 2016 e aplica-se na avaliação dos prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data.

Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos na alínea c) do n.º 1, do artigo 112.º do CIMI podendo esta ser fixada por freguesia. (redacção da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro).

Simulador de imposto municipal sobre imóveis (IMI): http://www.paguemenosimi.pt/ .

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