DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES …
Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto - Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.os 95/1988, de 17 de Agosto, 33/1991, de 27 de Julho, e 10/1997, de 12 de Maio).
A Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto, visa a consolidação dos direitos das associações de mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de género.
As associações de mulheres têm o direito de solicitar as informações que lhes permitam acompanhar o modo de aplicação da legislação referente aos direitos das mulheres, nomeadamente nos seguintes casos:
a) Situações de discriminação no acesso à formação ou ao trabalho ou nas condições em que o mesmo se exerce;
b) Aplicação de legislação sobre maternidade e paternidade;
c) Divulgação nos meios de comunicação social e em especial na publicidade de uma imagem estereotipada da mulher que veicule uma situação de inferioridade desta face ao homem ou a sua afectação exclusiva a tarefas domésticas;
d) Práticas de violências exercidas sobre mulheres.
As associações de mulheres têm direito ao apoio da administração central, regional e local para a prossecução dos seus fins, em termos a regulamentar.
O Estado, especialmente através da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género [http://www.cig.gov.pt/], as autarquias locais e as associações de mulheres podem colaborar entre si na promoção e realização de acções que levem as mulheres a tomar consciência das condições de discriminação a que estão sujeitas e a assumir uma intervenção directa para a sua erradicação.