Disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública - Ministério da Defesa Nacional
Portaria n.º 115/2025/1, de 17 de março - Aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro da Defesa Nacional (MDN).
O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.
A Portaria n.º 115/2025/1, de 17 de março, aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministro da Defesa Nacional (MDN), designadamente:
a) Marinha;
b) Exército;
c) Força Aérea;
d) Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
e) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);
f) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.);
g) Autoridade Marítima Nacional (AMN);
h) Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN);
i) Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);
j) Instituto da Defesa Nacional (IDN);
k) Liga dos Combatentes.