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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública - Ministério da Defesa Nacional

Portaria n.º 115/2025/1, de 17 de março - Aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministro da Defesa Nacional (MDN).

 

O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.

 

A Portaria n.º 115/2025/1, de 17 de março, aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da Administração Pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência do Ministro da Defesa Nacional (MDN), designadamente:

a) Marinha;

b) Exército;

c) Força Aérea;

d) Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

e) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

f) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.);

g) Autoridade Marítima Nacional (AMN);

h) Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN);

i) Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);

j) Instituto da Defesa Nacional (IDN);

k) Liga dos Combatentes.

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