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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Disposições sobre o transporte integrado de doente crítico ... cuidados de emergência médica pré-hospitalar …

Despacho n.º 5058-D/2016 [Diário da República, 2.ª série — N.º 72, 2.º Suplemento — 13 de Abril de 2016] - Estabelece disposições sobre o transporte integrado de doente crítico.

O TRANSPORTE INTEGRADO DE DOENTE CRÍTICO passará a ser assegurado no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), pelos meios já existentes nos estabelecimentos hospitalares ou com recurso aos meios de emergência médica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.) em articulação com os estabelecimentos hospitalares, sob coordenação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

 

O TRANSPORTE INTEGRADO DE DOENTE CRÍTICO tem como objectivo assegurar o transporte inter-hospitalar destes doentes, apoiando os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em complementaridade e articulação, designadamente com os Serviços de Urgência e Unidades de Cuidados Intensivos.

 

Para assegurar o TRANSPORTE INTEGRADO DE DOENTE CRÍTICO, e sempre que clinicamente necessário, o estabelecimento hospitalar deve disponibilizar uma equipa clínica (médico e, quando aplicável, também enfermeiro) da sua unidade para acompanhar os meios do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), no transporte do doente.

 

Em situações excepcionais devidamente fundamentadas, na salvaguarda do superior interesse do doente, e em que o recurso a uma Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) não comprometa a assistência pré-hospitalar diferenciada, designadamente por existirem alternativas na área, pode o TRANSPORTE INTEGRADO DE DOENTE CRÍTICO ser efectuado por uma VIATURA MÉDICA DE EMERGÊNCIA E REANIMAÇÃO (VMER), por decisão dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).

 

No âmbito dos protocolos celebrados entre os estabelecimentos hospitalares do SNS e o INEM, I. P., nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 5561/2014, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª Série, de 23 de Abril, alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª Série, de 5 de Fevereiro, deve ser assegurado, no âmbito da integração das equipas de enfermagem das AMBULÂNCIAS DE SUPORTE IMEDIATO DE VIDA (SIV) nos Serviços de Urgência, que se encontram devidamente escalados pelo menos dois enfermeiros para a actividade nos Serviços de Urgência Básica (SUB) e um enfermeiro para a tripulação do meio AMBULÂNCIA DE SUPORTE IMEDIATO DE VIDA (SIV).

 

O Despacho n.º 5561/2014, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª Série, de 23 de Abril, alterado pelo Despacho n.º 1858/2016, publicado no Diário da República n.º 25, 2.ª Série, de 5 de Fevereiro, veio definir os meios de emergência pré-hospitalares de suporte avançado e imediato de vida do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que actuam no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), nomeadamente a VIATURA MÉDICA DE EMERGÊNCIA E REANIMAÇÃO (VMER) e a AMBULÂNCIA DE SUPORTE IMEDIATO DE VIDA (SIV).

 

O referido despacho determina ainda que, os Serviços de Urgência Básica (SUB) devem integrar uma Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) e que as equipas das Ambulância de Suporte Imediato de Vida (SIV) exercem a sua actividade em modelo de equipas integradas nos serviços de urgência das unidades de saúde em que estão instaladas, sob orientação das Administrações Regionais de Saúde, através de protocolo específico celebrado com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde. Importa, neste âmbito, assegurar um adequado processo de integração e uma eficaz prestação dos cuidados de emergência médica pré-hospitalar.

 

Para além dos meios de emergência anteriormente referidos, o Despacho n.º 1393/2013 publicado no Diário da República n.º 16, 2.ª Série, de 23 de Janeiro, clarificado pelo Despacho n.º 4651/2013, de 3 de Abril de 2013, publicado no Diário da República n.º 65, 2.ª Série, de 3 de Abril, e alterado pelo Despacho n.º 3251/2014, publicado no Diário da República n.º 41, 2.ª Série, de 27 de Fevereiro, veio determinar como meio de emergência médica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR PEDIÁTRICO (TIP).

 

Neste âmbito, o Despacho n.º 10109/2014, publicado no Diário da República n.º 150, 2.ª Série, de 6 de Agosto, define ainda como meios de emergência do INEM, I. P., a AMBULÂNCIA DE EMERGÊNCIA (AEM), anteriormente designada por ambulância de suporte básica de vida (SBV), o MOTOCICLO DE EMERGÊNCIA (MEM), as AMBULÂNCIAS DE SOCORRO (AS), a UNIDADE MÓVEL DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA DE EMERGÊNCIA (UMIPE), o TRANSPORTE REGIONAL DO DOENTE CRÍTICO (TrDC), e o SERVIÇO DE HELITRANSPORTE DE EMERGÊNCIA MÉDICA (SHEM).

 

Assim, o TRANSPORTE INTER-HOSPITALAR DE DOENTES CRÍTICOS deve ser assegurado através do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) garantindo-se assim um conjunto de acções coordenadas, de âmbito inter-hospitalar, que resultam da intervenção activa e dinâmica dos vários componentes do SNS, possibilitando uma actuação rápida, eficaz e com economia de meios, que melhor assegura a qualidade e segurança do doente, atendendo igualmente ao modelo das urgências centralizadas.

 

Pretende-se assim, criar condições para dar uma resposta integrada e efetiva, ao transporte inter-hospitalar de doentes críticos, no âmbito dos serviços de emergência médica pré-hospitalar, apostando na eficiência e equidade dos serviços, assegurando simultaneamente que a disponibilidade do meio VIATURA MÉDICA DE EMERGÊNCIA E REANIMAÇÃO (VMER) não fica comprometida, envolvendo-se assim a participação dos recursos humanos dos estabelecimentos hospitalares no transporte inter-hospitalar de doentes críticos.

 

Pretende-se ainda assegurar que os recursos humanos de enfermagem não são comprometidos com a integração das equipas de enfermagem das ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) nos Serviços de Urgência.

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