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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Especial apoio aos docentes na doença …

Despacho n.º 4773/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 89 — 8 de Maio de 2015] - Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença, reconhecendo a necessidade de protecção e apoio aos docentes na doença, quer do próprio quer do cônjuge ou da pessoa que com ele viva em condições análogas às do cônjuge, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo.

 

O Ministério da Educação e Ciência, reconhecendo a necessidade de protecção e apoio aos docentes na doença, quer do próprio quer do cônjuge ou da pessoa que com ele viva em condições análogas às do cônjuge, descendente ou ascendente que estejam a seu cargo, estabelece um regime específico de mobilidade ao abrigo do artigo 68.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, abreviadamente designado por Estatuto da Carreira Docente (ECD).

 

Despacho conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de Setembro - Define as doenças incapacitantes que exigem tratamento oneroso e prolongado.

[Sarcoidose; Doença de Hansen; Tumores malignos; Hemopatias graves; Doenças graves e invalidantes do sistema nervoso central e periférico e dos órgãos dos sentidos; Cardiopatias reumatismais crónicas graves; Hipertensão arterial maligna; Cardiopatias isquémicas graves; Coração pulmonar crónico; Cardiomiopatias graves; Acidentes vasculares cerebrais com acentuadas limitações; Vasculopatias periféricas graves; Doença pulmonar crónica obstrutiva grave; Hepatopatias graves; Nefropatias crónicas graves; Doenças difusas do tecido conectivo; Espondilite anquilosante; Artroses graves invalidantes.].

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