Estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade … LAR RESIDENCIAL e RESIDÊNCIA AUTÓNOMA ...
Portaria n.º 59/2015, de 2 de Março - Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial e residência autónoma.
A Portaria n.º 59/2015, de 2 de Março, define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por LAR RESIDENCIAL e RESIDÊNCIA AUTÓNOMA.
«O XIX Governo Constitucional, através do Programa de Emergência Social, assumiu o compromisso de aperfeiçoamento da regulamentação das respostas sociais, flexibilizando, nomeadamente, a sua capacidade de intervenção por forma a garantir uma maior adequação das mesmas às necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade e suas famílias.» [Portaria n.º 59/2015, de 2 de Março].