Estatuto do Estudante Internacional …
Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto – Altera o Estatuto do Estudante Internacional.
O Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regulamenta o ESTATUTO DO ESTUDANTE INTERNACIONAL, republicando-o em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, na íntegra, já com a nova redação agora introduzida.
O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto:
- cria regras para que as pessoas estrangeiras refugiadas ou vítimas de crimes de tráfico de pessoas e imigração ilegal possam entrar no ensino superior em Portugal;
- clarifica as regras para o acesso de estudantes internacionais ao ensino superior.