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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Estatuto do Estudante Internacional …

Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto – Altera o Estatuto do Estudante Internacional.

 

O Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que regulamenta o ESTATUTO DO ESTUDANTE INTERNACIONAL, republicando-o em anexo ao Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, na íntegra, já com a nova redação agora introduzida.

 

O Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto:

- cria regras para que as pessoas estrangeiras refugiadas ou vítimas de crimes de tráfico de pessoas e imigração ilegal possam entrar no ensino superior em Portugal;

 

- clarifica as regras para o acesso de estudantes internacionais ao ensino superior.

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