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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército … Colégio Militar e Instituto dos Pupilos do Exército …

Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de Julho - Procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direcção de Educação do Exército e à aprovação do Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) são estabelecimentos de ensino da rede pública escolar inseridos na estrutura orgânica do Exército.

 

São Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME): o COLÉGIO MILITAR (CM) e o INSTITUTO DOS PUPILOS DO EXÉRCITO (IPE).

 

A admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) obriga a provas de admissão e a sua frequência ao pagamento de mensalidades.

 

São excepcionados do pagamento de mensalidades os órfãos de militares ou de membros das forças de segurança.

 

O COLÉGIO MILITAR (CM) ministra todos os ciclos do ensino básico e o ensino secundário.

 

O INSTITUTO DOS PUPILOS DO EXÉRCITO (IPE) ministra os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário na modalidade de ensino profissional.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) funcionam num sistema de ensino misto, promovendo a convivência integrada de género na vida escolar.

 

Os alunos que frequentam os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) podem optar entre o regime de externato e o de internato.

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