Estratégia Nacional para uma Protecção Civil Preventiva ... estratégias reactivas vs ESTRATÉGIAS PREVENTIVAS ...
Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de Outubro - Aprova a Estratégia Nacional para uma Protecção Civil Preventiva.
A Lei de Bases da Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de Agosto, que a republica, define «protecção civil» como a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Trata-se de um conceito abrangente e transversal, assente num ciclo permanente entre a PREVENÇÃO E A RESPOSTA, em que AS ESTRATÉGIAS REACTIVAS NÃO SE PODEM ENCONTRAR DISSOCIADAS DAS PREVENTIVAS.
A Estratégia Nacional para uma PROTECÇÃO CIVIL PREVENTIVA define cinco objectivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, designadamente:
a) Fortalecer a governança na gestão de riscos;
b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos;
c) Estabelecer estratégias para redução de riscos;
d) Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos;
e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.
Assim, constituindo a PREVENÇÃO, enquanto PRINCÍPIO BASILAR DA PROTECÇÃO CIVIL, um desígnio para o qual todos podem e devem concorrer, importa definir uma estratégia global, a concretizar através de um Plano de Acção, que permita iniciar o caminho necessário e atenuar, de modo progressivo, as vulnerabilidades existentes e a evitar o surgimento de novos elementos expostos.