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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

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EXAME E EMISSÃO DE CARTA DE CAÇADOR … LICENÇAS DE CAÇA …

Portaria n.º 140-A/2016, de 13 de Maio - Define os vários tipos, validade e âmbito geográfico das licenças de caça.

TIPO, VALIDADE E ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS LICENÇAS

 

As LICENÇAS DE CAÇA são dos tipos seguintes:

 

«LICENÇA DE CAÇA NACIONAL»; [válida por uma época venatória e autoriza o exercício da caça em todo o território nacional]

 

«LICENÇA DE CAÇA REGIONAL», a emitir diferenciadamente para cada região cinegética; [válida por uma época venatória e autoriza o exercício da caça no território abrangido pela respectiva região cinegética]

 

«LICENÇA DE CAÇA PARA NÃO RESIDENTES EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS». [válida por uma época venatória ou por 30 dias, salvo se este prazo exceder o limite da época venatória em curso, caso em que a sua validade é até ao termo desta]

 

A Portaria n.º 140-A/2016, de 13 de Maio, produz efeitos a partir da época venatória 2016-2017.

 

Portaria n.º 140-B/2016, de 13 de Maio - Estabelece os termos relativos ao exame e emissão de carta de caçador.

 

A Portaria n.º 140-B/2016, de 13 de Maio, tem por objecto:

  1. Estabelecer os termos relativos ao pedido de inscrição para exame e emissão de carta de caçador por parte de interessados que não optem pelo procedimento único de obtenção simultânea de carta de caçador e licença de uso e porte de arma;
  2. Estabelecer as matérias abrangidas pelo exame referido na alínea anterior, as regras e periodicidade da sua realização, bem como os critérios para a determinação da representatividade das organizações do sector da caça (OSC) no júri de exame
  3. Estabelecer os modelos de carta de caçador, do recibo de apreensão e entrega da carta e de guia de substituição, os procedimentos para os pedidos de renovação de carta de caçador, de emissão de segunda via e para o reconhecimento de equivalência da carta, bem como para a emissão e renovação de guia de substituição da mesma carta de caçador;
  4. Estabelecer as taxas devidas com a inscrição em exame, a emissão inicial de carta de caçador, sua renovação e emissão de segunda via.

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