EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO ...
A Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Exercício do direito de petição), alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, 45/2007, de 24 de Agosto, 51/2017, de 13 de Julho, que a republicou, e pela Declaração de Rectificação n.º 23/2017, de 5 de Setembro, regula e garante o exercício do direito de petição, para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição da República Portuguesa, das leis ou do interesse geral, mediante a apresentação aos órgãos de soberania, ou a quaisquer autoridades públicas, com excepção dos tribunais, de petições, representações, reclamações ou queixas.
O exercício do direito de petição obriga a entidade destinatária a receber e examinar as petições, representações, reclamações ou queixas, bem como a comunicar as decisões que forem tomadas.
Lei n.º 51/2017, de 13 de Julho [ https://dre.pt/application/file/a/107668272 ].
Declaração de Rectificação n.º 23/2017, de 5 de Setembro [ https://dre.pt/application/file/a/108101799 ].