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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social …

Decreto-Lei n.º 35-C/2016, de 30 de Junho - Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro, FLEXIBILIZANDO O PAGAMENTO DE DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL.

Este diploma reduz o limite mínimo para acesso a celebração de acordos (para pagamento já em fase executiva) entre 60 e 150 prestações [a partir de 3 060,00 euros (no caso das empresas: 15 300,00 euros)] e, por outro lado, no caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida [a partir de 3 060,00 euros (no caso das empresas: 15 300,00 euros)].

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