Flexibilização do pagamento de dívidas à Segurança Social …
Decreto-Lei n.º 35-C/2016, de 30 de Junho - Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro, FLEXIBILIZANDO O PAGAMENTO DE DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL.
Este diploma reduz o limite mínimo para acesso a celebração de acordos (para pagamento já em fase executiva) entre 60 e 150 prestações [a partir de 3 060,00 euros (no caso das empresas: 15 300,00 euros)] e, por outro lado, no caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida [a partir de 3 060,00 euros (no caso das empresas: 15 300,00 euros)].