FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS POR FARMÁCIA HOSPITALAR EM REGIME DE AMBULATÓRIO, A PEDIDO DO UTENTE, ATRAVÉS DA DISPENSA EM FARMÁCIA COMUNITÁRIA OU DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS NO DOMICÍLIO …
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DISPENSADOS POR FARMÁCIA HOSPITALAR EM REGIME DE AMBULATÓRIO, A PEDIDO DO UTENTE, ATRAVÉS DA DISPENSA EM FARMÁCIA COMUNITÁRIA OU DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS NO DOMICÍLIO …
Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril - Determina as medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no domicílio.
1 - Durante a vigência do estado de emergência, os medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório podem, a pedido do utente, ser excecional e temporariamente dispensados nas farmácias comunitárias por si indicadas, ou no seu domicílio.
2 - No caso previsto no número anterior, o transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, com a observância das Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano.
3 - As farmácias comunitárias que dispensem medicamentos nos termos do presente Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril, ficam dispensadas de efetuar o registo de dispensa de medicamentos ao domicílio junto do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
4 - O INFARMED, I. P., emite as normas e orientações relativas à execução do presente Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril.
5 - A Ordem dos Farmacêuticos procede à articulação necessária entre os farmacêuticos intervenientes no circuito, nos termos a definir através das normas e orientações do INFARMED, I. P.
6 - O presente Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril, produz efeitos durante o período de vigência do estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e das suas eventuais novas renovações.