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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS) - apoio à reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas …

Portaria n.º 31/2014, de 5 de Fevereiro - Regulamentação do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS).

 

O Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de Dezembro, cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS), o qual se destina a apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, permitindo a manutenção do regular funcionamento e desenvolvimento das respostas e serviços sociais que estas entidades prestam.

Nos termos do referido Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de Dezembro, estabelece-se que a regulamentação do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS) é objecto de portaria do membro do governo responsável pelas áreas da solidariedade e da segurança social.

Nessa conformidade, importa, pela Portaria n.º 31/2014, de 5 de Fevereiro, definir a operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS), estabelecendo a respectiva política de investimento, os critérios de acesso, os termos e as condições de concessão dos apoios financeiros a atribuir.

 

Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de Dezembro - Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS).

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