Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) ...
Portaria n.º 140/2015, de 20 de Maio - Regulamenta o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional (GIP).
Com o objectivo de reforçar a actuação do Serviço Público de Emprego ao nível do alargamento das respostas a disponibilizar aos desempregados e da sua cobertura territorial, foram criadas estruturas de apoio ao emprego, com capacidade de actuação em proximidade aos territórios e às populações e em estreita articulação com a rede de unidades locais do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P. [IEFP, I. P.].
Estas estruturas de apoio ao emprego, designadas por Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), têm como objectivo apoiar os jovens e os adultos desempregados na definição e concretização do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Constituem-se, assim, como uma rede de suporte à intervenção dos serviços de emprego procurando desenvolver em complementaridade com estes um conjunto de actividades potenciador de uma inserção mais rápida e mais sustentada dos desempregados no mercado de trabalho.
Podem promover a constituição de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) as seguintes entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos:
a) Autarquias locais;
b) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
c) Associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local;
d) Associações para a integração dos imigrantes e das minorias étnicas;
e) Associações sindicais e empresariais.