GUIA PARA APLICAÇÃO DE ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES - 2019 - Direção-Geral da Educação – Júri Nacional de Exames (JNE) ...
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, consagra a possibilidade de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa no ensino básico e no ensino secundário. (cfr. art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho).
O Júri Nacional de Exames (JNE) tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa das aprendizagens, bem como a validação de adaptações ao processo de avaliação externa no ensino secundário.
As adaptações ao processo de avaliação externa devem ser coerentes com o processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação interna, bem como com o nível de escolaridade em que são implementadas, não se constituindo, isoladamente, como um objetivo, mas antes como uma salvaguarda do direito à participação de todos os alunos na avaliação externa.
A aplicação de qualquer uma das adaptações ao processo de avaliação externa depende da solicitação do professor titular de turma/conselho de docentes ou diretor de turma/conselho de turma, ao diretor de escola, com a anuência expressa do ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO.
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho