INIBIÇÕES NO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS …
INIBIÇÕES NO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS …
Lei n.º 39/2019, de 18 de junho - Estabelece inibições no acolhimento de crianças e jovens.
INIBIÇÃO
A participação de membro de órgão social de uma pessoa coletiva de direito privado, que promova o acolhimento de crianças e jovens, num processo administrativo ou judicial que determine o acolhimento, implica a inibição de essa pessoa coletiva ser ou ficar envolvida, a qualquer título, no acolhimento que resultar da decisão.
O não cumprimento da inibição anteriormente referida implica a nulidade da decisão.