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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

INTEGRAÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA INGLESA NO CURRÍCULO DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO …

Parecer n.º 2/2014, do Conselho Nacional de Educação / Ministério da Educação e Ciência [Diário da República, 2.ª Série — N.º 19 — 28 de Janeiro de 2014] - Parecer sobre integração do ensino da língua inglesa no currículo do 1.º ciclo do ensino básico.

 

Motivos que aconselham a mudança:

- Recomendações internacionais que apontam para a necessidade da aprendizagem de, pelo menos, duas línguas estrangeiras, de modo a alcançar, em qualquer delas, o nível C1 [reportando-nos ao Quadro Europeu Comum de Referência para o Ensino das Línguas (QECR), o nível C1 indica genericamente correcção, segurança e fluência nos domínios da expressão e da compreensão (oral e escrita), no termo do ensino secundário];

- Importância consolidada do Inglês no mercado de trabalho global;

- Necessidades de integração sócio-cultural e de formação ao longo da vida, envolvendo conteúdos frequentemente disponíveis apenas em Língua Inglesa;

- Imperativos de equidade e igualdade de oportunidades;

- Para além de não comprometer os objectivos de aprendizagem da língua materna (cuja centralidade importa preservar), encontra-se demonstrado que o contacto lectivo precoce com uma língua estrangeira favorece a obtenção de níveis de proficiência mais elevados ao fim de, pelo menos, oito anos de ensino.

 

O Conselho Nacional de Educação recomenda o seguinte:

 

1. Que o Inglês seja incluído no currículo obrigatório do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a partir do 3.º ano de escolaridade [a recomendação não invalida nem colide com a possibilidade de os alunos poderem beneficiar de práticas de sensibilização ao Inglês desde o 1.º ano de escolaridade];

2. Que a respectiva docência seja assegurada, em regime de coadjuvação;

3. Que a docência do Inglês no ciclo em apreço seja assegurada por professores especialistas no domínio do “ensino precoce da Língua”, envolvendo formação científica e pedagógica devidamente certificada [uma vez que as necessidades em apreço não se encontram suficientemente contempladas na formação inicial de professores, recomenda-se a adopção de um plano formativo especial];

4. Que esta área curricular seja regulada por Programas e Objectivos conducentes à consecução do nível A1 [reportando-nos ao Quadro Europeu Comum de Referência para o Ensino das Línguas (QECR), o nível A1 corresponde ao utilizador elementar, nível de Iniciação do uso gerativo da língua em que o aprendente interage de modo simples, em situações de necessidade imediata ou que lhe são familiares], no termo do 4.º ano de escolaridade;

5. Que o Programa do Ensino Básico seja objecto de ajustamento horizontal, em ordem a uma integração harmoniosa da área de Língua Estrangeira no conjunto das áreas;

6. Que os Programas do Ensino de Inglês dos anos subsequentes sejam objecto de ajustamento vertical, tendo em vista a articulação, coerência e consolidação de conteúdos e objectivos;

7. Que a inclusão da disciplina nos 3.º e 4.º anos assente numa intensidade não inferior a duas horas semanais, integradas nas 25 horas do currículo semanal.

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