Introdução do ensino da língua inglesa, com carácter obrigatório a partir do 3.º ano de escolaridade …
Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de Maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para leccionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.
Assim, todos os alunos que ingressem no 3.º ano de escolaridade, no ano lectivo de 2015-2016, frequentam, obrigatoriamente, a disciplina de Inglês, com, pelo menos, duas horas semanais. As escolas, de acordo com os recursos disponíveis, podem também proporcionar o complemento ou a iniciação anterior do estudo desta língua.
Procura concretizar-se, assim, mais um passo na qualidade do ensino desta língua estrangeira, assegurando-se um período de sete anos consecutivos do seu ensino obrigatório.
Reajuste das Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico …
Despacho n.º 9442/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2015] - Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Com a inclusão da disciplina de Inglês no 1.º ciclo torna-se necessário fazer um ajustamento das Metas Curriculares dos 2.º e 3.º ciclos.
A Metas curriculares estão disponíveis no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt.
As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 entram em vigor a partir do ano lectivo de 2017-2018 para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de forma sequencial, assegurando a continuidade da aprendizagem dos alunos que iniciaram o Inglês no 1.º ciclo.
As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 constituem-se como referencial primordial para a avaliação dos alunos.
Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro - Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.
Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFESSORES PARA O ENSINO DE INGLÊS NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO …
Depois da publicação do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro, complementado pela Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro, que regulam a implementação do ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, diversas instituições de ensino superior estão a preparar a formação complementar de professores para o Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
É o caso, por exemplo, do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) [ http://www.isce.pt/ ], do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) e da Universidade Aberta (UAb) [está a preparar, através do Departamento de Humanidades (DH), o primeiro curso, em regime online].