Introdução obrigatória da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico …
Despacho n.º 6144/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 90 — 12 de Maio de 2014] - Cria um grupo de trabalho para a introdução obrigatória da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, introduziu a disciplina de inglês no currículo, como obrigatória a partir do 5.º ano de escolaridade e ao longo de cinco anos.
A partir do ano lectivo 2013-2014, através do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de Julho, passou a ser dada às escolas a possibilidade de oferecer no currículo do 1.º Ciclo, na disciplina de Oferta de Escola, a língua inglesa. Ficou, assim, a partir deste ano lectivo, entregue à iniciativa autónoma das escolas e em conjunto com as outras entidades que com ela oferecem as Actividades de Enriquecimento Curricular, a decisão de assegurar esta oferta educativa no 1.º Ciclo do Ensino Básico e a forma de a concretizar.
Pretende-se agora assegurar que o ensino do Inglês seja obrigatório para todos os alunos portugueses logo no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Sobre esta matéria, considerando o Parecer do Conselho Nacional de Educação n.º 2/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2014, foi decidido criar um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o qual deverá proceder à análise das actividades e dos procedimentos envolvidos previamente à criação e implementação do ensino do inglês no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e para a elaboração de um plano de trabalho para as várias vertentes a desenvolver.
Uma primeira versão preliminar do plano de trabalho anteriormente referido deverá ser apresentada ao Ministro da Educação e Ciência até 30 de Maio de 2014 e ponderar, designadamente:
a) As recomendações constantes do Parecer do Conselho Nacional de Educação n.º 2/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 19, de 28 de Janeiro;
b) A idade aconselhável de iniciação na aprendizagem da Língua Inglesa como língua estrangeira e o tempo mínimo de leccionação no 1.º Ciclo;
c) A formação científica e pedagógica devidamente certificada e acreditada necessária à leccionação de Inglês no 1.º Ciclo;
d) A eventual integração de professores através de uma formação específica de requalificação;
e) A eventual criação de um novo mestrado em ensino;
f) A organização e a concepção dos documentos curriculares, tendo em vista a organização do currículo no 1.º Ciclo, e os ajustamentos necessários nos Ciclos seguintes para assegurar a articulação e a coerência do percurso escolar;
g) As alterações a introduzir no actual quadro normativo em vigor.