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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Isenção de 50 % em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas …

Lei n.º 68/2015, de 8 de Julho - Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo uma isenção de 50 % em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas.

A Lei n.º 68/2015, de 8 de Julho, altera o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo uma ISENÇÃO DE 50 % EM SEDE DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS LIGEIROS DE PASSAGEIROS COM LOTAÇÃO SUPERIOR A CINCO LUGARES POR SUJEITOS PASSIVOS QUE COMPROVADAMENTE TENHAM MAIS DE TRÊS DEPENDENTES A SEU CARGO, OU, TENDO TRÊS DEPENDENTES A SEU CARGO, PELO MENOS DOIS COM IDADE INFERIOR A 8 ANOS.

O reconhecimento da isenção anteriormente referida depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Produção de efeitos

As alterações efectuadas pelo artigo 3.º da Lei n.º 68/2015, de 8 de Julho, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2016.

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