JUNTA MÉDICA ÚNICA COMPETENTE PARA PROCEDER À AVALIAÇÃO CLÍNICA, À ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE E AO ESTABELECIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE, PARA EFEITOS DE QUALIFICAÇÃO COMO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS (DFA) …
Decreto-Lei n.º 170/2015, de 25 de Agosto - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de Maio, que cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), instituindo a Junta Médica Única.
O Decreto-Lei n.º 43/1976, de 20 de Janeiro, reconhece, nos termos e mediante as condições nele previstas, o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas (DFA), procurando contribuir para a sua melhor integração na sociedade.
Porém, a tramitação processual nos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) é habitualmente demasiado complexa, ineficiente e morosa.
Para tentar alterar esta situação, cria-se agora uma JUNTA MÉDICA ÚNICA COMPETENTE PARA PROCEDER À AVALIAÇÃO CLÍNICA, À ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE E AO ESTABELECIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE, PARA EFEITOS DE QUALIFICAÇÃO COMO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS (DFA), distinta das Juntas dos Ramos das Forças Armadas, e com a missão restrita aos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA), que funcionará nas instalações e com o apoio administrativo do Hospital das Forças Armadas (HFAR).
A Junta Médica Única, funcionará na dependência directa do director do Hospital das Forças Armadas (HFAR).