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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) …

 

Lei n.º 18/2016, de 20 de Junho - Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de Agosto, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro.

 

Dá nova redacção aos artigos 103.º [Períodos de funcionamento e de atendimento], 105.º [Limites máximos dos períodos normais de trabalho], 111.º [Horário flexível] e 112.º [Horário rígido] da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

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