Limitação de produtos alimentares prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática …
Despacho n.º 7516-A/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 108, 1.º Suplemento — 6 de Junho de 2016] - Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adopção de hábitos alimentares saudáveis.
Nas estimativas para Portugal, no âmbito do estudo Global Burden of Disease em 2014, os HÁBITOS ALIMENTARES INADEQUADOS foram o FACTOR DE RISCO QUE MAIS CONTRIBUIU PARA O TOTAL DE ANOS DE VIDA SAUDÁVEL PERDIDOS PELA POPULAÇÃO PORTUGUESA (19 %), seguidos da HIPERTENSÃO ARTERIAL (17 %) e do ÍNDICE DE MASSA CORPORAL [IMC] ELEVADO (13 %).
Os resultados deste e de outros estudos permitem-nos constatar que os alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial, representam os maiores riscos para o estado de saúde das populações.
Dada a grande relação entre a alimentação desadequada, por carência ou por excesso, e o aparecimento de doenças crónicas não transmissíveis, é fundamental desenvolver uma política alimentar e nutricional que envolva todos os intervenientes e que crie condições para que os cidadãos possam, de forma responsável, viver em saúde.