«Livro de reclamações on-line» ... «Livro de reclamações amarelo» ... e «Atendimento Público avaliado» ...
Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de Junho – Aprova o modelo, edição, os preços, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e electrónico, a serem disponibilizados pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de 6 de Novembro, 118/2009, de 19 de Maio, 317/2009, de 30 de Outubro, 242/2012, de 7 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho.
A Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de Junho, estabelece, ainda, as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato electrónico do livro de reclamações.
O regime jurídico aplicável ao livro de reclamações, estabelecido no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, e sucessivas alterações, foi objecto de nova revisão através do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho.
Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho - Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado».