Comparticipação de medicamentos biológicos destinados ao tratamento de doentes com ARTRITE REUMATOIDE, ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE PSORIÁTICA, ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL POLIARTICULAR e PSORÍASE EM PLACAS … regime excepcional de comparticipa
Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março - Determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com ARTRITE REUMATOIDE, ESPONDILITE ANQUILOSANTE, ARTRITE PSORIÁTICA, ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL POLIARTICULAR e PSORÍASE EM PLACAS beneficiem de um regime excepcional de comparticipação.
Os medicamentos a seguir designados, constantes do anexo à Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, podem apenas ser prescritos em consultas especializadas no diagnóstico e tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, devendo o médico prescritor mencionar expressamente o regime excepcional previsto na Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho.
São sujeitos ao regime excepcional de comparticipação definido na Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, contendo as seguintes substâncias activas:
a) Abatacept;
b) Adalimumab;
c) Anacinra;
d) Certolizumab pegol;
e) Etanercept;
f) Golimumab;
g) Infliximab;
h) Tocilizumab;
i) Ustecinumab.
j) Secucinumab [aditada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho]
A dispensa de medicamentos ao abrigo da Portaria n.º 48/2016, de 22 de Março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de Junho, é efectuada exclusivamente através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).