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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Medida Cheque-Formação … apoio financeiro à formação profissional …

Portaria n.º 229/2015, de 3 de Agosto - Cria a medida Cheque-Formação.

A medida Cheque-Formação constitui uma modalidade de financiamento directo da formação a atribuir às entidades empregadoras, aos activos empregados - facilitando o acesso individual dos trabalhadores à formação - e aos desempregados inscritos na rede de Centros de Emprego e Centros de Emprego e Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., que, visando o incentivo à formação profissional, é um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

 

BENEFICIÁRIOS

São BENEFICIÁRIOS DIRECTOS da formação apoiada pela medida Cheque-Formação:

a) Activos empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;

b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos.

São BENEFICIÁRIOS INDIRECTOS da formação apoiada pela medida Cheque-Formação as entidades empregadoras, pela participação dos seus activos empregados.

 

ACTIVOS EMPREGADOS

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de €4, num montante máximo de €175, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da acção de formação, comprovadamente pago.

 

DESEMPREGADOS

Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da acção de formação até ao montante de €500, comprovadamente pago.

Acresce ao apoio financeiro anteriormente mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de Março, a bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua os referidos apoios.

O percurso de formação deve responder às necessidades que constam dos respectivos Planos Pessoais de Qualificação, determinados por um Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional.

Os desempregados durante o período de frequência da formação mantêm o dever da procura activa de emprego.

 

Candidatura

O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. [IEFP, I.P.], é responsável pela execução e acompanhamento da medida Cheque-Formação, bem como pela elaboração do respectivo regulamento específico, a aprovar pelo Conselho de Administração, no prazo de 60 dias.

Compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. [IEFP, I.P.], proceder à instrução, à análise e à decisão dos procedimentos de candidatura, tendo em conta, nomeadamente, os critérios de qualidade e de pertinência da formação, de acordo com o definido no regulamento específico acima previsto.

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