MEDIDAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM ESTADO DE EMERGÊNCIA …
MEDIDAS DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM ESTADO DE EMERGÊNCIA …
A Assembleia da República resolveu [em 11 de março de 2021] – com a abstenção dos deputados do Partido Socialista -, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, enquanto vigorarem medidas que afetem a normalidade das atividades educativas e letivas, diligencie no sentido de que os alunos para os quais foram adotadas medidas seletivas beneficiem delas presencialmente, sempre que possível, e em função da necessidade, avaliada caso a caso pelos docentes de educação especial, em conjunto com os respetivos educadores de infância ou docentes titulares do grupo/turma ou diretores de turma de cada aluno.
N. B.: Votação em 11.03.2021 na Reunião Plenária da A. R. n.º 50: Aprovado
A Favor: PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, IL, CH, Cristina Rodrigues (Não inscrita), Joacine Katar Moreira (Não inscrita)
Abstenção: PS
Porém, a deputada do PS, Lúcia Araújo Silva, referiu «que o Ministério da Educação tem implementado várias medidas de forma a assegurar os respetivos apoios terapêuticos, escolas, unidades integradas, entre outros, aos alunos da educação inclusiva. Referiu também que era garantido o apoio presencial aos alunos sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e que a educação precoce está a ser assegurada presencialmente. Informou que existiam mais de 600 escolas abertas para acolher os alunos e distribuir refeições. Referiu ainda que o projeto em apreço propõe medidas intempestivas.».
Serão mesmo “medidas intempestivas”?! Não creio …