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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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MILITARES EM REGIMES DE CONTRATO (RC), DE CONTRATO ESPECIAL (RCE) OU DE VOLUNTARIADO (RV) - Época Especial de Exames ...

ACESSO À ÉPOCA ESPECIAL DE EXAMES NACIONAIS – Ensino Secundário

Em conformidade com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro [Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado], os ALUNOS MILITARES EM REGIMES DE CONTRATO (RC), DE CONTRATO ESPECIAL (RCE) OU DE VOLUNTARIADO (RV) podem realizar exames nacionais na época especial se, pelos motivos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 12.º do mesmo diploma legal *, não puderem prestar provas de avaliação nas datas fixadas. (cfr. Art.º 46.º, n.º 2, do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, anexo ao Despacho Normativo n.º 4/2024 [Diário da República, 2.ª Série, de 21 de fevereiro]).

 

* Participação em exercícios, embarques, manobras e missões de natureza operacional ou de apoio direto a operações em curso; instrução militar; frequência de ações de formação de natureza técnico-militar; cumprimento de missões em Forças Nacionais Destacadas ou missões de Cooperação Técnico-Militar; cumprimento de missões individuais no estrangeiro; cumprimento de missões que, pela sua natureza ou modo de desenvolvimento, não permitam, em regra, um regime normal de frequência de aulas [ou exames].

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