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MINUTA para REQUERER A MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EM REGIME DE TELETRABALHO ...

MINUTA para REQUERER A MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EM REGIME DE TELETRABALHO - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho, mantém a prorrogação da declaração da situação de calamidade, no âmbito da referida pandemia da doença COVID-19 …

EXM.ª SENHORA

Presidente da Direção da …

 

[NOME COMPLETO DO TRABALHADOR], [Categoria Profissional], a desempenhar funções laborais na Associação …, sita na [MORADA DO LOCAL DE TRABALHO], vem requerer a V.ª Ex.ª a continuidade do exercício da sua atividade profissional em regime de teletrabalho, requerimento que dirige a V.ª Ex.ª nos termos e com os seguintes fundamentos:

 

  1. Do antecedente, no âmbito das medidas adotadas face à pandemia da doença COVID-19, o signatário tem desenvolvido e compatibilizado a sua atividade profissional em regime de teletrabalho, mormente com recurso a diversas tecnologias de informação e de comunicação.

 

  1. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho, mantém a prorrogação da declaração da situação de calamidade, no âmbito da referida pandemia da doença COVID-19.

 

  1. O n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, com a redação introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho, determina, in fine, a adoção, em todo o território nacional, de diversas medidas necessárias ao combate à COVID-19, criando um regime anexo à aludida Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, com a redação introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho, e da qual faz parte integrante.

 

  1. Da conjugação da parte final do n.º 2, com o artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do denominado regime anexo, ambos da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua atual versão, resulta evidente que a adoção do regime de teletrabalho é obrigatória, quando tal seja requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, caso o trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

 

  1. Da conjugação da parte final do n.º 2, com o artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do denominado regime anexo, ambos da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua atual versão, resulta evidente que a adoção do regime de teletrabalho é obrigatória, quando tal seja requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, caso se trate de trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

 

  1. Situações do signatário, ora requerente (cfr. N.º 1 e DOC. N.º 2, ambos em anexo).

 

  1. Não olvidando que o regime de teletrabalho é ainda obrigatório, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções em causa o permitam, quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre a matéria, na estrita medida do necessário. (cfr. da parte final do n.º 2, com o artigo 4.º, n.º 4, do denominado regime anexo, ambos da citada Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, com a redação atualizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho).


  2. Aguarda despacho ao requerimento apresentado no passado presente dia 31 de maio de 2020, no qual já requereu a V.ª Ex.ª a continuidade do exercício da sua atividade profissional em regime de teletrabalho, embora considere o seu deferimento obrigatório, nos termos legais supra referidos, logo a existência de ato tácito de deferimento.

 

Nestes termos e nos demais de facto e de Direito aplicáveis, vem requerer que lhe seja continue a ser reconhecida a obrigatoriedade de continuar a exercer a sua atividade laboral em regime de teletrabalho.

 

ANEXA: Cópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (DOC. N.º 1) e cópia de Atestado de Doença (DOC. N.º 2).

 

PEDE E ESPERA DEFERIMENTO, solicitando ser expressamente informado da tramitação subsequente,

 

LOCAL, 13 de junho de 2020

 

O requerente,

assinatura

(NOME COMPLETO)

(Categoria Profissional)

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