Normas de execução do Orçamento do Estado para 2017 ...
Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de Março – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017.
O Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de Março, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 41/2016, de 28 de Dezembro.
Em linha de continuidade com o exercício orçamental transacto, o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de Março, contém as regras que desenvolvem os princípios estabelecidos no Orçamento do Estado para 2017, assegurando, em paralelo, uma rigorosa execução orçamental.
São, portanto, novamente consagradas regras respeitantes à gestão da tesouraria do Estado, à prestação de informação por parte dos diferentes subsectores e à consolidação orçamental.
Ainda como medida de continuidade, são mantidas as demais disposições de garantia de boa execução orçamental, tais como as que dizem respeito à recuperação de créditos decorrentes de créditos ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, à gestão de pessoal e à gestão do património imobiliário do Estado.
As entidades coordenadoras dos programas orçamentais constam do anexo I ao Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de Março, do qual faz parte integrante.