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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

NORMAS REGULAMENTARES DA REDE DE UNIVERSIDADES DA TERCEIRA IDADE …

NORMAS REGULAMENTARES DA REDE DE UNIVERSIDADES DA TERCEIRA IDADE …

 

Despacho n.º 132/2021, de 6 de janeiro - Estabelece as normas regulamentares da Rede de Universidades da Terceira Idade.

 

As universidades seniores, designadas por US, são respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio dirigidas aos cidadãos, a partir dos 50 anos de idade.

As US podem designar-se, também, por universidade da terceira idade, academia sénior ou outras denominações similares.

As US orientam a sua ação segundo os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos direitos e deveres consignados na Constituição da República Portuguesa, designadamente o respeito pela pessoa humana, pela sua integridade e pelo direito à não discriminação.

Podem ser entidades constituintes e promotoras das universidades seniores (US), as organizações privadas sem fins lucrativos, devidamente constituídas para o efeito ou já existentes, nomeadamente associações, fundações, cooperativas, organizações não governamentais, clubes e entidades públicas como câmaras municipais, juntas de freguesia e estabelecimentos de ensino.

As US podem ser organizações autónomas ou agregadas a outra entidade, com a possibilidade de criação de polos em qualquer zona do país, nos termos da legislação em vigor e de acordo com os seus próprios estatutos.

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