Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Nova estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e alteração das estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea … alteração dos decretos regulamentares da Marinha, do Exército e da Força Aérea …

Aprovação da estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e alteração das estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea … alteração dos decretos regulamentares da Marinha, do Exército e da Força Aérea … 

Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho - Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea … alterando e republicando os decretos regulamentares da Marinha, do Exército e da Força Aérea …

O novo enquadramento normativo da estrutura superior das Forças Armadas, decorrente da alteração operada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 9 de agosto, à Lei da Defesa Nacional (LDN), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, e da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, estabelece a nova estrutura da defesa nacional e das Forças Armadas, assente num modelo de organização modular e flexível, vocacionado para a inovação, modernização e transformação das Forças Armadas.

No âmbito desta reforma, o Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, estabeleceu a nova orgânica do EMGFA e alterou as orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, determinando que as atribuições, competências e organização da estrutura interna do EMGFA são estabelecidas por decreto regulamentar.

A nova orgânica dotou o EMGFA de duas estruturas principais distintas - o Estado-Maior Conjunto (EMC) e o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) - promovendo uma arquitetura organizacional compatível com a capacidade de as chefias garantirem uma adequada supervisão dos assuntos da sua responsabilidade.

A criação do EMC visa reforçar o apoio à decisão do CEMGFA na vertente de prospetiva e planeamento estratégico, nos domínios genético, estrutural e operacional, coordenando as atividades no âmbito da missão do EMGFA, com exceção do emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais. Na estrutura do EMC foram criadas a Divisão para a Inovação e Transformação e a Unidade de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo.

O CCOM viu as suas competências reforçadas, passando a ter autoridade de coordenação no relacionamento com os comandos operacionais dos Açores e da Madeira, com os comandos de componente dos ramos, o novo Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber) e o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL). Na sua estrutura, foram criados o Centro de Avaliação, Certificação e Lições Aprendidas e o Agrupamento Logístico Conjunto, autonomizando-se, ainda, o Centro de Operações Conjunto.

Atentos os dois novos domínios das operações, foi também criado o Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço, integrando na sua estrutura o COCiber e um departamento para os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional. Além destes, foram reestruturados o CISMIL, a Direção de Saúde Militar (DIRSAM) e a Direção de Finanças.

São também alterados [e republicados] os decretos regulamentares da Marinha, do Exército e da Força Aérea, por forma a refletir o novo enquadramento legislativo do EMGFA e a garantir a necessária coordenação de processos e a coerência estrutural.

 

O Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho:

a) Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA);

b) Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 1/2016, de 24 de maio, e 10/2017, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Marinha;

c) Procede à quarta alteração ao Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/2017, de 29 de junho, 102/2019, de 6 de agosto, e 13/2021, de 10 de fevereiro, que aprova a orgânica do Exército;

d) Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Força Aérea.

 

REPUBLICAÇÃO – Orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

 

É republicado no anexo ao Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho, e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho [aprova a orgânica da Marinha], com a redação introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho.

 

É republicado no anexo ao Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho, e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho [aprova a orgânica do Exército], com a redação introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho.

 

É republicado no anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho [aprova a orgânica da Força Aérea], com a redação introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2023, de 6 de junho.

 

Republica o Decreto Regulamentar n.º 11/2015 [Aprova a orgânica do Exército], de 31 de julho, na sua atual redação.

Entra em vigor no dia 7 de junho de 2023.

Organica.JPG

 

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS