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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Nova LEI ORGÂNICA DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (LOBOFA) …

Nova LEI ORGÂNICA DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (LOBOFA) …

 

Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto - Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.

 

É aprovada em anexo à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, da qual faz parte integrante, a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA).

 

As bases gerais da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, nomeadamente no que respeita à organização do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e dos Ramos, são desenvolvidas mediante decretos-leis.

 

Norma transitória

As normas relativas ao Estado-Maior Conjunto e ao órgão de ciberdefesa, e aos respetivos cargos de Chefe do Estado-Maior Conjunto e de Chefe do órgão de ciberdefesa, bem como ao cargo de 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, previstos no anexo à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, entram em vigor com a entrada em vigor da alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do EMGFA.

 

Norma revogatória

É revogada a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014,

de 1 de setembro.

 

Entrada em vigor

A Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, entra em vigor no dia 10 de agosto de 2021.

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