Nova LEI ORGÂNICA DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (LOBOFA) …
Nova LEI ORGÂNICA DE BASES DA ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS (LOBOFA) …
Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto - Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.
É aprovada em anexo à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, da qual faz parte integrante, a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA).
As bases gerais da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, nomeadamente no que respeita à organização do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e dos Ramos, são desenvolvidas mediante decretos-leis.
Norma transitória
As normas relativas ao Estado-Maior Conjunto e ao órgão de ciberdefesa, e aos respetivos cargos de Chefe do Estado-Maior Conjunto e de Chefe do órgão de ciberdefesa, bem como ao cargo de 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, previstos no anexo à Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, entram em vigor com a entrada em vigor da alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica do EMGFA.
Norma revogatória
É revogada a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014,
de 1 de setembro.
Entrada em vigor
A Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, entra em vigor no dia 10 de agosto de 2021.