Novo ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) …
Novo ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) …
Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto - Aprova o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Em Portugal, o direito à proteção da saúde constitui, desde 1976, um direito fundamental constitucionalmente consagrado no âmbito dos direitos e deveres sociais que incumbe ao Estado assegurar, nomeadamente através da criação de um Serviço Nacional de Saúde (SNS), que foi aprovado pela Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, e que é uma das mais relevantes realizações da democracia portuguesa.
A nova Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, ao revogar a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, assumiu o propósito de clarificar o papel e a relação entre os vários atores do sistema de saúde, reafirmando a centralidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pautado pelos princípios da universalidade, generalidade, tendencial gratuitidade e dotado de estatuto próprio. Assim, importa agora proceder à aprovação de um novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e revogar o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), não só porque a nova Lei de Bases da Saúde carece de densificação em aspetos específicos, mas também porque decorreram quase 30 anos desde a publicação do anterior Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em 1993, e muitas foram as transformações ocorridas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) que conduziram a que várias das suas disposições tenham sido, entretanto, objeto de alterações dispersas que dificultam a desejável visão global.