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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) ...

Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de Março - Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

 

Procede à concreta revisão do regime estatutário dos militares da Guarda Nacional republicana (GNR).

 

Passa a garantir a possibilidade de ingresso na categoria de oficiais aos sargentos que sejam detentores de mestrado em área científica de interesse para a Guarda, desde que complementado por curso de formação, sendo criado um quadro superior de apoio na categoria de oficiais para o seu ingresso.

 

Aos sargentos do actual quadro de medicina, com habilitação legalmente exigida para a inscrição na Ordem dos Enfermeiros, será igualmente dada a possibilidade de ingresso na categoria de oficiais através da criação do quadro de oficiais de enfermagem, diagnóstico e terapêutica.

 

Também no âmbito da valorização da carreira militar, é criada a função de chefia técnica, permitindo consolidar a autoridade e responsabilidade já atribuída aos sargentos da GNR.

 

É criado o posto de brigadeiro-general, ao qual poderão aceder os coronéis da GNR que reúnam as condições gerais e especiais para tal.

 

No âmbito dos procedimentos promocionais será dada primazia, nomeadamente no que concerne aos postos cimeiros de cada categoria, à modalidade de promoção por escolha, privilegiando-se, desta forma, a excelência de desempenho e o reconhecimento do esforço e dedicação.

 

Procede ao natural ajustamento das carreiras, com alterações nas condições especiais de promoção em alguns postos, incrementando os tempos mínimos de antiguidade nos postos.

 

É clarificado o regime de incompatibilidades e devidamente densificado o horário de referência, cuja regulamentação específica se consubstanciou na Portaria n.º 222/2016, de 22 de Julho, satisfazendo-se integralmente uma pretensão dos militares desta Força de Segurança.

 

Igualmente os regimes de reserva e reforma são alvo de revisão, passando a constituir regra geral a de que os militares transitam para a situação de reserva, fora da efetividade de serviço, sendo os respectivos regimes alvo de regulamentação em diploma próprio.

 

Ainda no âmbito da gestão de pessoal é alterada a metodologia do Mapa Geral de Pessoal Militar, documento anual, que passa a fixar os militares, no activo e na reserva na efectividade de serviço, que se encontrem no exercício de funções, dentro e fora da estrutura, bem como a fixação das necessidades de ingresso de militares na GNR, implicando alterações às regras de definição da situação de adido.

 

Concomitantemente, passa ainda a definir-se como requisito habilitacional mínimo para a frequência no Curso de Formação de Guardas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que corresponde o nível 3 ou 4 de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações.

 

Por último é criado o livrete de saúde do militar, sendo definida a obrigatoriedade de acções de medicina preventiva visando a detecção antecipada de patologias clínicas.

 

O Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de Março, entra em vigor no dia 1 de Maio de 2017.

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