NOVO REGIME DE GESTÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA FORMAÇÃO … [com índice]
NOVO REGIME DE GESTÃO E RECRUTAMENTO DO PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA FORMAÇÃO … [com índice]
Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio - Regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, prevê ainda os procedimentos necessários à operacionalização da mobilidade interna, à gestão anual dos docentes colocados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, bem como à contratação de técnicos especializados para formação.
O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, é aplicável aos docentes cujo vínculo de emprego público é titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e aos portadores de qualificação profissional para a docência, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º e seguintes [Contratação de escola].
ÍNDICE:
Secção I Objeto e âmbito do concurso
Secção II Natureza e objetivos do concurso
Artigo 5.ºNatureza e objetivos
Secção III Procedimentos dos concursos
Artigo 6.ºAbertura dos concursos
Artigo 8.ºÂmbito das candidaturas
Artigo 10.ºPrioridades na ordenação dos candidatos
Artigo 11.ºGraduação dos docentes
Artigo 12.ºOrdenação de candidatos
Artigo 13.ºValidação da candidatura
Artigo 18.ºDeveres de aceitação e apresentação
Capítulo II Necessidades permanentes
Artigo 19.ºDotação dos quadros
Artigo 20.ºRecuperação de vagas
Artigo 21.ºVagas a concurso interno
Artigo 22.ºCandidatos ao concurso interno
Artigo 23.ºVagas a concurso externo
Artigo 24.ºCandidatos ao concurso externo
Capítulo III Identificação e suprimento das necessidades temporárias
Secção I Identificação das necessidades temporárias
Artigo 25.ºNecessidades temporárias
Secção II Preenchimento local de necessidades temporárias
Artigo 26.ºGestão local de docentes
Artigo 27.ºConselho de Quadro de Zona Pedagógica
Secção III Procedimentos de preenchimento de necessidades temporárias
Artigo 28.ºProcedimento de recolha de necessidades temporárias
Artigo 29.ºElaboração e atribuição de horários compostos
Artigo 31.ºManifestação de preferências
Artigo 32.ºProcedimento de mobilidade interna
Artigo 33.ºListas da mobilidade interna
Artigo 34.ºContratação inicial
Artigo 35.ºProcedimento do concurso externo
Artigo 36.ºListas de contratação inicial
Secção VI Reserva de recrutamento
Artigo 37.ºConstituição de reserva
Artigo 38.ºProcedimento da reserva de recrutamento
Secção VII Contratação de escola
Artigo 40.ºAbertura do procedimento e critérios de seleção
Secção VIII Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
Artigo 42.ºContrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
Artigo 43.ºVinculação dinâmica
Artigo 45.ºPeríodo experimental e denúncia de contrato
Capítulo IV Impugnação administrativa
Artigo 47.ºRecurso hierárquico
Capítulo V Situações especiais
Secção I Licença sem remuneração de longa duração
Artigo 48.ºDocentes em gozo de licença sem remuneração de longa duração
Artigo 49.ºSituações específicas de graduação profissional
Artigo 50.ºConsolidação da mobilidade
Artigo 51.ºAutorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
Capítulo VI Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 53.ºVinculação de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro
Artigo 54.ºDisposições transitórias
Artigo 55.ºLegislação subsidiária
Artigo 56.ºEducação tecnológica
Anexo I (a que se refere o n.º 8 do artigo 29.º)
Anexo II (a que se refere o n.º 7 do artigo 44.º)
[https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/32-a-2023-212770101]
DGAE - Recrutamento (medu.pt)