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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Novo Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários …

Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários …

Portaria n.º 226/2025/1, de 20 de maio - Aprovação do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários.

 

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho [Regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental], na sua redação atual, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, os bombeiros têm o dever de usar uniforme e distintivos. Neste seguimento, pela Portaria n.º 226/2025/1, de 20 de maio [Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários], procede-se à definição dos tipos e composição dos uniformes, das peças que os compõem, dos distintivos e das insígnias, bem como às condições do seu uso e às normas referentes à sua confeção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores, procurando-se uniformizar o fardamento do bombeiro, afastando ambiguidades que causem a má utilização do uniforme e dando resposta às necessidades identificadas.

 

Para efeitos do Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários [Portaria n.º 226/2025/1, de 20 de maio], entende-se por:

a) «Uniforme», o conjunto de peças de vestuário e outros artigos que, por simples observação visual, quando usado, identifica a qualidade de bombeiro;

b) «Insígnias», os distintivos que integram o uniforme e representam o quadro, carreira e categoria do bombeiro, bem como reconhecem determinada qualificação ou função;

c) «Identificações», os distintivos que integram o uniforme e identificam o bombeiro, o corpo de bombeiros ou a formação, aprovados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

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