Novos CURRÍCULO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ... SITUAÇÕES ESPECIAIS DE CLASSIFICAÇÃO ... CALENDÁRIO ESCOLAR ...
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no PERFIL DOS ALUNOS À SAÍDA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA.
O programa do atual Governo assume como prioridade a concretização de uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades.
A concretização destes propósitos, já inscritos na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, tem vindo a ser garantida através de medidas de aplicação universal.
A sociedade enfrenta atualmente novos desafios, decorrentes de uma globalização e desenvolvimento tecnológico em aceleração, tendo a escola de preparar os alunos, que serão jovens e adultos em 2030, desenvolvendo nos alunos competências que lhes permitam questionar os saberes estabelecidos, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente e resolver problemas complexos, para empregos ainda não criados, para tecnologias ainda não inventadas, para a resolução de problemas que ainda se desconhecem.
Impulsionados por tais desafios e correspondendo a esta necessidade, após amplo debate nacional que envolveu professores, académicos, famílias, parceiros sociais e alunos, foi aprovado o PERFIL DOS ALUNOS À SAÍDA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA, que estabelece a matriz de princípios, valores e áreas de competências a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo.
É neste enquadramento que no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, se desafiam as escolas, conferindo-lhes autonomia para, EM DIÁLOGO COM OS ALUNOS, AS FAMÍLIAS E COM A COMUNIDADE, poderem:
- Dispor de maior flexibilidade na gestão curricular, com vista à dinamização de trabalho interdisciplinar, de modo a aprofundar, reforçar e enriquecer as Aprendizagens Essenciais;
- Implementar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, enquanto área de trabalho presente nas diferentes ofertas educativas e formativas, com vista ao exercício da cidadania ativa, de participação democrática, em contextos interculturais de partilha e colaboração e de confronto de ideias sobre matérias da atualidade;
- Fomentar nos alunos o desenvolvimento de competências de pesquisa, avaliação, reflexão, mobilização crítica e autónoma de informação, com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar;
- Adotar diferentes formas de organização do trabalho escolar, designadamente através da constituição de equipas educativas que permitam rentabilizar o trabalho docente e centrá-lo nos alunos;
- Apostar na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas;
- Reforçar as dinâmicas de avaliação das aprendizagens centrando-as na diversidade de instrumentos que permitem um maior conhecimento da eficácia do trabalho realizado e um acompanhamento ao primeiro sinal de dificuldade nas aprendizagens dos alunos;
- Conferir aos alunos do ensino secundário a possibilidade de adoção de um percurso formativo próprio através de permuta e substituição de disciplinas, no respeito pelas componentes específica e científica de cada curso.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, aplica-se às diversas ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, bem como ao ensino individual e doméstico.
O currículo visa garantir que todos os alunos, independentemente da oferta educativa e formativa que frequentam, alcançam as competências definidas no PERFIL DOS ALUNOS À SAÍDA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA.
NORMA REVOGATÓRIA
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, de acordo com a calendarização de produção de efeitos (disposição transitória) fixada seguidamente;
b) Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual;
c) A Portaria n.º 341/2015, de 9 de outubro.
PRODUÇÃO DE EFEITOS (disposição transitória)
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho [vigente a partir de 7 de julho de 2018], produz efeitos a partir do ano letivo de: [O ano letivo é entendido como o período contido dentro do ano escolar no qual são desenvolvidas as atividades escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos]
a) 2018/2019, no que respeita aos 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade;
b) 2019/2020, no que respeita aos 2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos de escolaridade;
c) 2020/2021, no que respeita aos 3.º, 9.º e 12.º anos de escolaridade;
d) 2021/2022, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
As MATRIZES CURRICULARES-BASE – dos ensinos básico e secundário - constam dos anexos I a VIII ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, do qual fazem parte integrante.
O CALENDÁRIO ESCOLAR [Despacho n.º 6020-A/2018 (Diário da República, 2.ª Série — N.º 116, 1.º Suplemento — 19 de junho de 2018)], alterado pelo Despacho n.º 1072/2019 [Diário da República n.º 21/2019, 2.ª Série, de 30 de janeiro de 2019 (altera o Despacho n.º 6020-A/2018, de 18 de junho, que determina o CALENDÁRIO DE PROVAS E DE EXAMES PARA O ANO LETIVO DE 2018-2019)] e as REGRAS A QUE DEVE OBEDECER A ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO [Despacho Normativo n.º 10-B/2018 (Diário da República, 2.ª Série — N.º 129, 1.º Suplemento — 6 de julho de 2018)] são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
PROCEDIMENTOS DA MATRÍCULA E RESPETIVA RENOVAÇÃO E AS NORMAS A OBSERVAR NA DISTRIBUIÇÃO DE CRIANÇAS E ALUNOS [Despacho Normativo n.º 6/2018 (Diário da República, 2.ª Série — N.º 72 — 12 de abril de 2018)].
HOMOLOGAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ESSENCIAIS DO ENSINO BÁSICO (1.º, 2.º E 3.º CICLOS; 1.º AO 9.º ANOS DE ESCOLARIDADE) ...
Despacho n.º 6944-A/2018 [Diário da República, 2.ª série — N.º 138, 1.º Suplemento — 19 de julho de 2018] - Homologa as Aprendizagens Essenciais das componentes do currículo e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, constantes dos anexos I a III do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que se afirmam como referencial de base às várias dimensões do desenvolvimento curricular.
As Aprendizagens Essenciais aplicam-se a todas as ofertas e modalidades educativas e formativas do ensino básico.
As Aprendizagens Essenciais são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE).
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto [Diário da República n.º 149/2018, 1.º Suplemento, 1.ª Série, de 3 de agosto de 2018] - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, quanto às OFERTAS EDUCATIVAS DO ENSINO BÁSICO, DESIGNADAMENTE O ENSINO BÁSICO GERAL E OS CURSOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS.
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, estabelece o CURRÍCULO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA SUA CONCEÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no PERFIL DOS ALUNOS À SAÍDA DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA.
O aludido Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, confere a AUTONOMIA CURRICULAR ÀS ESCOLAS, materializada, entre outros aspetos, na POSSIBILIDADE DE GESTÃO FLEXÍVEL DAS MATRIZES CURRICULARES-BASE DAS OFERTAS EDUCATIVAS, adequando-as às opções curriculares de cada escola.
A Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, vem regulamentar o referido Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, quanto às ofertas educativas do ensino básico, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados.
NORMA REVOGATÓRIA
São revogados de acordo com a calendarização de produção de efeitos seguidamente fixada:
a) A Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho;
b) O Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril.
PRODUÇÃO DE EFEITOS
A Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, produz efeitos a partir do ano letivo de:
a) 2018/2019, no que respeita aos 1.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;
b) 2019/2020, no que respeita aos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;
c) 2020/2021, no que respeita aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
d) 2021/2022, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário ... Alteração ao Regulamento do Júri Nacional de Exames ...
Despacho Normativo n.º 3-A/2019 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 40, 1.º Suplemento — 26 de fevereiro de 2019] - Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.