Novos PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DOS CURRÍCULOS DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO … PARTICIPAÇÃO INFORMADA DOS ALUNOS E DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ... realização de provas de aferição e provas finais de cicl
Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de Abril - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, que visa estabelecer os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Esta alteração que o Governo agora aprova, procura responder à necessidade de, redefinindo os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, construir um MODELO INTEGRADO DE AVALIAÇÃO PARA O ENSINO BÁSICO que clarifique os propósitos da avaliação, que contribua para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos, recolhendo informação sobre todas as áreas do currículo e que esteja centrado no dever de devolver às famílias, às escolas, aos professores e aos alunos informação detalhada sobre as aprendizagens.
Assim, o MODELO INTEGRADO DE AVALIAÇÃO EXTERNA DAS APRENDIZAGENS NO ENSINO BÁSICO (re) introduz as provas de aferição, a realizar em fases intermédias dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, mantendo as provas finais de ciclo, que visam avaliar o desempenho dos alunos, certificar a conclusão do 3.º ciclo do ensino básico e criar a possibilidade de prosseguimento de diferentes percursos escolares no ensino secundário.
AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
A AVALIAÇÃO INTERNA DAS APRENDIZAGENS, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica da escola, compreende as seguintes modalidades
de avaliação:
a) Diagnóstica;
b) Formativa;
c) Sumativa.
A AVALIAÇÃO EXTERNA DAS APRENDIZAGENS, da responsabilidade dos serviços ou organismos do Ministério da Educação, compreende:
a) Provas de aferição;
b) Provas finais de ciclo;
c) Exames finais nacionais.
ESCALA DE AVALIAÇÃO
No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se na atribuição de uma menção qualitativa acompanhada de uma apreciação descritiva em todas as áreas curriculares.
Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala numérica de 1 a 5, em todas as disciplinas.
AVALIAÇÃO INTERNA DAS APRENDIZAGENS
A AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA realiza-se sempre que seja considerado oportuno, sendo ESSENCIAL PARA FUNDAMENTAR A DEFINIÇÃO DE PLANOS DIDÁCTICOS, DE ESTRATÉGIAS DE DIFERENCIAÇÃO PEDAGÓGICA, DE SUPERAÇÃO DE EVENTUAIS DIFICULDADES DOS ALUNOS, DE FACILITAÇÃO DA SUA INTEGRAÇÃO ESCOLAR E DE APOIO À ORIENTAÇÃO ESCOLAR E VOCACIONAL.
A AVALIAÇÃO FORMATIVA assume caráter contínuo e sistemático, devendo recorrer a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade das aprendizagens e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo aos PROFESSORES, aos ALUNOS, aos ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.
A AVALIAÇÃO SUMATIVA traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objectivos a classificação e certificação.
A AVALIAÇÃO FORMATIVA é a PRINCIPAL MODALIDADE DE AVALIAÇÃO e permite obter informação privilegiada e sistemática nos diversos domínios curriculares, DEVENDO FUNDAMENTAR O APOIO ÀS APRENDIZAGENS, NOMEADAMENTE À AUTO-REGULAÇÃO DOS PERCURSOS DOS ALUNOS EM ARTICULAÇÃO COM DISPOSITIVOS DE INFORMAÇÃO DIRIGIDOS AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO.
AVALIAÇÃO EXTERNA DAS APRENDIZAGENS
As PROVAS DE AFERIÇÃO, de aplicação universal e obrigatória, a realizar no final do 2.º, do 5.º e do 8.º anos de escolaridade.
As PROVAS FINAIS DE CICLO, a realizar no final do 9.º ANO DE ESCOLARIDADE, visam avaliar o desempenho dos alunos, certificar a conclusão do ensino básico e criar a possibilidade de prosseguimento de diferentes percursos escolares.
Os EXAMES FINAIS NACIONAIS têm como objectivo avaliar o desempenho dos alunos e certificar a conclusão do ensino secundário nas ofertas formativas que prevejam avaliação externa das aprendizagens, podendo ainda ser considerados para efeitos de acesso ao ensino superior.
INTERVENIENTES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
A ESCOLA DEVE ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO INFORMADA DOS ALUNOS E DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS, PROMOVENDO, DE FORMA SISTEMÁTICA, A PARTILHA DE INFORMAÇÕES, O ENVOLVIMENTO E A RESPONSABILIZAÇÃO DOS VÁRIOS INTERVENIENTES, de acordo com as características da sua comunidade educativa.
Transitoriamente, no ano lectivo de 2015-2016, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico, pode optar por não realizar as PROVAS DE AFERIÇÃO, por decisão ESPECIALMENTE FUNDAMENTADA, ponderadas as potencialidades do processo de aferição para a melhoria das aprendizagens e o sucesso escolar dos alunos.
No ano lectivo de 2015-2016, podem ainda ser realizadas provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade [numa fase única: de 23 de Maio a 3 de Junho de 2016], visando a aferição e a obtenção de dados de fim de ciclo, por decisão do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, ouvido o conselho pedagógico.
A elaboração das provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, produzidas de acordo com uma matriz nacional, é da responsabilidade do conselho pedagógico, que orienta os professores designados para o efeito pelo director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
A decisão sobre a realização, ou não, das provas de aferição e / ou das provas de Português e Matemática nos 4.º e 6.º anos de escolaridade abrange todos os alunos dos ensinos público, particular e cooperativo e deve ser comunicada ao Júri Nacional de Exames até ao último dia útil do mês de Abril de 2016.
Alteração do calendário escolar para o ano lectivo de 2015/2016 ...
Despacho n.º 4688-A/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 66, 1.º Suplemento — 5 de Abril de 2016] - Alteração do Despacho n.º 7104-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 123, de 26 de Junho de 2015, que determina o calendário escolar para o ano de 2015/2016.
Altera:
Calendário de provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
Calendário escolar para os ensinos básico e secundário;
Calendário de exames nacionais e de provas de equivalência à frequência do ensino secundário.
Até ao início do ano lectivo de 2016-2017 são disponibilizadas as fichas individuais de aluno e os resultados globais das provas de aferição, do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, realizadas nas datas constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de Abril.
Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de Abril - [Diário da República, 2.ª Série — N.º 66, 1.º Suplemento — 5 de Abril de 2016] - Regulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso educativo que podem ser adoptadas no acompanhamento e desenvolvimento das aprendizagens.