Obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos ...
Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril - Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos.
A Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril, estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das refeições servidas nas cantinas e refeitórios públicos.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril, aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:
a) Unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
b) Lares e centros de dia;
c) Estabelecimentos de ensino básico e secundário;
d) Estabelecimentos de ensino superior;
e) Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;
f) Serviços sociais.
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES VEGETARIANAS [REFEIÇÕES QUE NÃO CONTENHAM QUAISQUER PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL]
O serviço das cantinas e refeitórios públicos anteriormente referidos inclui, em todas as ementas diárias, pelo menos uma opção vegetariana.
Entende-se por «opção vegetariana» a que assenta em REFEIÇÕES QUE NÃO CONTENHAM QUAISQUER PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.