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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos ...

Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril - Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos.

 

A Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril, estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das refeições servidas nas cantinas e refeitórios públicos.

 

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

A Lei n.º 11/2017, de 17 de Abril, aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, central, regional e local, em especial aos que se encontrem instalados em:

a) Unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);

b) Lares e centros de dia;

c) Estabelecimentos de ensino básico e secundário;

d) Estabelecimentos de ensino superior;

e) Estabelecimentos prisionais e tutelares educativos;

f) Serviços sociais.

 

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES VEGETARIANAS [REFEIÇÕES QUE NÃO CONTENHAM QUAISQUER PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL]

O serviço das cantinas e refeitórios públicos anteriormente referidos inclui, em todas as ementas diárias, pelo menos uma opção vegetariana.

Entende-se por «opção vegetariana» a que assenta em REFEIÇÕES QUE NÃO CONTENHAM QUAISQUER PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.

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